11/ALRAA-2008
Número de Processo:
11/ALRAA-2008
Iniciativa:
Entidade:
PCP
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Remoção de propaganda do PCP pela EUROSCUT Açores
Apreciação plenária:
30.09.2008
Resultado:
- A propaganda colocada nas áreas envolventes das vias rodoviárias é legítima por não constar do elenco dos locais proibidos indicados na lei (nº 3 do artigo 4º da Lei nº 97/88 e nº 4 do artigo 67º da LEALRAA);
- A invocação de qualquer alínea do nº 1 do artigo 4º da Lei nº 97/88, nomeadamente a "segurança das pessoas ou das coisas", é feita caso a caso, devidamente fundamentada e notificada ao promotor da propaganda, não podendo, por contrariar a lei, servir de base para impor uma proibição ou para abstractamente se dirigir a toda e qualquer propaganda colocada nas vias rodoviárias.