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Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2019

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Domingo, 22 Setembro, 2019

FAQ

  • PERGUNTAS FREQUENTES

    Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Resultados

Calendário

Documentos de Apoio e Esclarecimento

Voto Antecipado

  • Voto antecipado (Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2019)

    Doentes internados e presos

    Até 2 de setembro - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.

    Entre 9 e 12 de setembro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.

    Folheto informativo  - Voto antecipado de doentes internados e presos

     

    Estudantes

    Até 2 de setembro - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.

    Dia 13 de setembro (entre as 9 e as 19 horas) - vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino

    Folheto informativo - Voto antecipado dos estudantes

     

    Deliberação da CNE - 5 de setembro de 2019 - Voto antecipado dos estudantes - Procedimento a adotar na comunicação às Câmaras Municipais da área do estabelecimento de ensino

     

    Voto antecipado no estrangeiro

    Entre 10 e 12 de setembro - os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE. 

    Folheto informativo - Voto antecipado no Estrangeiro

    Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE

     

    Motivos profissionais

    Entre 12 e 17 de setembro - os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição, podem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados para votar.

    Folheto informativo - Voto antecipado no Território Nacional 

Cidadãos com Deficiência

Contas da Campanha

  • Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

    – para consultar clique aqui.

     

    Prazo para entrega dos orçamentos à ECFP - termina a 12 de agosto de 2019

    Prazo para a publicação do anúncio, em jornal de circulação nacional, da identificação do Mandatário Financeiro - termina a  11 de setembro de 2019

Realização de Sondagens

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):

    - Universidade Católica Portuguesa – CESOP.
    Aspetos a salvaguardar:
    a) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
    b) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas; 
    c) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.
    (Deliberação da CNE de 6 de  agosto de 2019)

  • Lista dos locais onde se realizarão sondagens no dia da eleição

Direito de Antena

Delegados da CNE

  • Delegada da CNE na Madeira

    Madeira: Dr.ª Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira)

Marcação Oficial

Legislação Aplicável