10/ALRAA-2008
10/ALRAA-2008
Exposição sobre o incumprimento da obrigatoriedade de suspensão de mandato prevista no artigo 9º da LEALRAA por parte dos Presidentes das Câmaras Municipais de Ponta Delgada, Povoação e Nordeste
No uso dos poderes conferidos pelo artigo 7º da Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro e para o exercício das competências previstas nas alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 5º do mesmo diploma notificam-se os Presidentes das Câmaras de Ponta Delgada, de Nordeste e de Povoação, na qualidade de agentes da administração eleitoral, para suspenderem o respectivo mandato, assistindo-lhes, caso discordem da presente deliberação, o direito de recorrer da mesma para o Tribunal Constitucional nos termos do disposto na alínea f) do artigo 8º e no nº 1 do artigo 102º-B da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.