8/ALRAA-2008
8/ALRAA-2008
Queixa por utilização de meios de publicidade comercial e de materiais não biodegradáveis, por parte do PS, PPD/PSD e CDS-PP
Arquivar o processo na parte respeitante à queixa por utilização de meios de publicidade comercial por parte do PS, do PPD/PSD e do CDS-PP dado que, apesar das diligências efectuadas, não foi possível recolher elementos que sustentem que a situação denunciada constitui uma violação do disposto nos artigos 73º e 133º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
No que respeita à utilização de materiais não biodegradáveis o plenário deliberou notificar todas as candidaturas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores alertando-as para a proibição legal da utilização de materiais não biodegradáveis nos materiais de propaganda eleitoral.