3/ALRAA-2008
Número de Processo:
3/ALRAA-2008
Iniciativa:
Entidade:
PS
Tipo:
Publicidade comercial
Assunto:
Pedido de esclarecimento sobre questões relativas à propaganda eleitoral realizada através de meios de publicidade comercial
Apreciação plenária:
-
Resultado:
Os espaços, estruturas ou equipamentos que estejam licenciados para utilização com fins publicitários ou a ser utilizados com os mesmos fins no âmbito de um contrato de concessão não podem ser usados para fazer propaganda eleitoral, sob pena de violação do disposto no artigo 73º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Nada impede, porém, que as forças políticas adquiram a empresas privadas, a qualquer título, outros espaços, estruturas ou equipamentos para efeitos de utilização exclusiva em propaganda eleitoral.