2/ALRAA-2008
2/ALRAA-2008
Pedido de esclarecimento relativo a requisitos de apresentação de candidaturas
Resposta do Delegado da CNE:
Nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, republicada em anexo à Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de Agosto, a lista relativa ao círculo regional de compensação é instruída com cópias das listas dos círculos de ilha donde também constem os candidatos ao círculo regional de compensação. No que concerne à necessidade de junção de uma ou duas certidões de inscrição no recenseamento eleitoral relativamente aos mandatários das listas simultaneamente candidatos, afigura-se como suficiente, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do diploma legal supra citado, a entrega de uma única certidão acompanhada de cópia ou de remissão expressa para o documento original já anexo ao processo.