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Perguntas Frequentes: Candidatura Cid. Estrangeiros

Eleição Autárquica Geral

  1. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal, posso ser candidato?

    Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento e seja cidadão dos seguintes países:
    - Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
    - Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
    - Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 4 anos.

    Declaração n.º 29/2021, de 25 de março.

  2. O candidato que seja cidadão estrangeiro tem que cumprir requisitos especiais?

    Sim. Deve apresentar uma declaração formal, especificando:
    - a nacionalidade,
    - a residência habitual no território português,
    - a última residência no Estado de origem,
    - e a não privação da capacidade eleitoral passiva no Estado de origem.

    Se o candidato estrangeiro não for nacional de um Estado membro da União Europeia, deve apresentar, ainda, autorização de residência comprovativa de que reside em Portugal:
    . em data anterior ao Brexit, no caso de nacional do Reino Unido;
    . há mais de 4 anos, no caso de nacional do Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e de Cabo Verde.
    (ver tema geral “Candidatura”)