Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento e seja cidadão dos seguintes países:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
- Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 4 anos.
Declaração n.º 29/2021, de 25 de março.