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Perguntas Frequentes: Mandatário

Eleição Autárquica Intercalar

  1. O mandatário da lista pode ser candidato?

    Sim.

  2. Onde tem que estar recenseado o mandatário da lista?

    O mandatário da lista tem que estar recenseado na área do concelho a cujos órgãos foram propostas listas por quem o designou ou, quando a lista seja candidata a uma assembleia de freguesia, na área dessa freguesia.

  3. O mandatário de uma lista apresentada por um grupo de cidadãos eleitores pode ser proponente?

    Sim.

  4. Posso ser mandatário de candidaturas propostas por diferentes entidades?

    Não. Os mandatários das listas são designados pelos partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes entre si e, por isso, representam interesses diferentes, quer no âmbito das operações referentes à apreciação das candidaturas, quer de uma forma geral ao longo de todo o processo eleitoral.

  5. O mandatário da lista pode residir fora da sede do município? Que morada deve indicar junto do tribunal?

    Sim, mas está obrigado a indicar domicílio na sede do município para efeitos de notificação pelo tribunal.