Sim, se for:
- Militar, agente militarizado ou civil integrado em operação de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparada e se encontrar deslocado no estrangeiro por essa mesma razão.
- Médico, enfermeiro ou outro cidadão integrado em missão humanitária e se encontre no estrangeiro por essa mesma razão.
- Investigador ou bolseiro em instituição universitária ou equiparada localizada no estrangeiro e aqui se encontre.
- Estudante inscrito numa instituição de ensino superior localizada no estrangeiro e frequentar essa instituição ao abrigo de programa de intercâmbio.