Não. Porém, é necessário ter em consideração o seguinte:
- É proibido fazer propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição;
- Não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral;
- Em eventos que impliquem a deslocação de eleitores para fora dos locais em que estejam recenseados devem criar-se condições para que estes possam votar;
- É proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas;
- É proibida a caça no dia da eleição.