• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Perguntas Frequentes: Voto antecipado em Portugal

Eleição Autárquica Intercalar

  1. Nesta eleição, posso votar antecipadamente em mobilidade?

    Não.

  2. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  3. Estudo longe do local em que estou recenseado. Posso votar antes do dia da eleição?

    Sim, se for estudante em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele em que está recenseado.

  4. Sou estudante e posso votar antecipadamente. Que devo fazer?

    Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino passada pela direção.

    - endereço postal completo do local onde está deslocado. 

    Nos dias seguintes vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 13.º dia anterior ao da eleição.

    Nos 3 dias anteriores ao 1.º domingo antes da eleição (entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento de ensino, segundo a lei, vai lá recolher o seu voto.

    Recomenda-se que contacte com antecedência o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para acordar numa forma mais eficaz de garantir o exercício do voto.

  5. No dia da eleição estou em trabalho longe do local em que estou recenseado, posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  6. Sou militar e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  7. Sou agente de força ou serviço de segurança interna e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  8. Sou bombeiro ou agente da protecção civil e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  9. Sou membro de uma seleção nacional e, por causa do trabalho na selecção, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim, desde que a seleção seja organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública e se encontre deslocado no estrangeiro em competição desportiva.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  10. No dia da eleição estou ao serviço do meu sindicato (ou de outra organização representativa de trabalhadores) e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  11. No dia da eleição estou ao serviço da associação empresarial do meu setor e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  12. No dia da eleição, estou ao serviço de uma pessoa coletiva (misericórdia, instituto público, cooperativa, etc.) como seu dirigente (ou outra qualidade que não a de trabalhador) e não posso deslocar-me ao local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  13. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 10.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.

    Nos dias seguintes, vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 13.º dia anterior ao da eleição).

    Nos 3 dias anteriores ao 1.º domingo antes da eleição (entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá recolher o seu voto.

  14. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  15. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo o impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Nos dias seguintes vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 13.º dia anterior ao da eleição).

    Nos 3 dias anteriores ao 1.º domingo antes da eleição (entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá recolher o seu voto.

  16. Sou militar, agente de forças e serviços de segurança interna, bombeiro ou agente da proteção civil, trabalhador de qualquer outra profissão e estou de férias no dia da eleição longe da minha residência habitual. Posso votar antes?

    Não. O facto de estar de férias não é uma situação que legalmente justifique o exercício do voto antecipado.

  17. Estou de férias no dia da eleição, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?

    Não. Esta situação não é admitida para esta eleição.