Não. É proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou indiretamente relacionados com o ato eleitoral desde o final da campanha até ao encerramento das urnas (19h00 locais).
Perguntas Frequentes: Sondagens
Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
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Podem publicar-se os resultados de sondagens ou de inquéritos de opinião ou de projeções na véspera ou no dia da eleição?
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Quem está autorizado a fazer sondagens junto dos locais de voto no dia das eleições?
Apenas e só os entrevistadores credenciados pela CNE.
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Em que condições podem realizar-se sondagens ou inquéritos de opinião junto dos locais de voto no dia da eleição?
Devem ser observadas as seguintes condições:
- A recolha dos dados deve efetuar-se nas imediações das assembleias de voto por entrevistadores credenciados pela CNE;
- Não pode ser perturbado o funcionamento da assembleia de voto;
- O eleitor só participa na sondagem se der a sua concordância e após ter exercido o seu direito de voto;
- As técnicas de inquirição utilizadas na sondagem devem salvaguardar o segredo de voto, devendo o entrevistador ser claro, objetivo e preciso nas perguntas formuladas.
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Posso confirmar a identidade do entrevistador?
Pode, pois os entrevistadores devem estar identificados de forma visível com os cartões emitidos pela CNE. É ainda possível comprovar se o entrevistador está credenciado através de consulta no sítio da CNE na Internet.
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Podem os entrevistadores utilizar cópias dos boletins de voto?
Podem, mas os boletins de voto e as urnas utilizados na sondagem não devem causar qualquer confusão aos eleitores com a verdadeira eleição.